|
Neste espaço fizemos uma sugestão para aqueles que pretendem adquirir um filhote:
Peçam contrato de compra e venda do animal.
Este contrato será uma garantia sua e do criador na concretização do acordo entre as partes.
Queremos salientar, porém, que o compromisso da simples palavra deve ser suficiente quando somos, criador e novo proprietário, bem intencionados.
Leia o contrato e verifique as informações ali contidas.
Nossa opinião é que conste no contrato:
1. Dados do criador com nome do canil, registro na CBKC (no nosso caso), endereço e telefone.
2. Dados dos pais do filhote como nome do pai e da mãe e registro no clube especializado.
3. Dados do filhote incluindo data de nascimento, registro no clube especializado ou promessa de registro por escrito, cor e sexo do animal.
4. Finalidade do filhote: simples companhia, procriação e/ou exposição.(*)
5. Garantia de animal saudável contra moléstias infecto-contagiosas por um prazo de no mínimo, 10 dias a partir da retirada do animal do canil.(**)
6. Cuidados a serem tomados pelo proprietário durante os meses seguintes à compra.
(*) As garantias neste caso estão sujeitas a uma avaliação conjunta com o criador. Filhote com idade inferior a quatro meses são difíceis de avaliar quando o objetivo for exposição. Não há como garantir que seu cão seja um grande vencedor em exposições.
(**) Solicite carteira de vacinação com pelo menos uma dose da vacina V8, datada e assinada pelo médico veterinário incluindo CRMV. Peça informações escritas sobre o vermífugo usado e as datas de sua administração.
Outros dados podem complementar o contrato mas pensamos que estas sugestões podem contribuir para uma aquisição mais tranqüila.
|